# CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL - SOFTWARE CODEC ERP
VERSÃO 2.0 - JANEIRO 2025
PARTES
LICENCIANTE : MAESTRIA CYBER TECNOLOGIA LTDA
Nome Fantasia: ®CODEC
CNPJ: 52.817.619/0001-97
Endereço: Rua Alameda Rio Negro, 503, Sala 2020 - Alphaville Industrial, São Paulo/SP - CEP:
06454-000
Telefone: (11) 9 2001-6439
E-mail: comercial@codec.com.br
LICENCIADO : Pessoa Jurídica optante pelo MEI ou Simples Nacional que adquire a licença do
SOFTWARE CODEC ERP
PREÂMBULO
Este Contrato de Licença de Usuário Final ("Contrato" ou "EULA") estabelece os termos e
condições para o licenciamento do SOFTWARE CODEC ERP, sistema de automação comercial para
varejo, desenvolvido pela MAESTRIA CYBER TECNOLOGIA LTDA.
O SOFTWARE CODEC ERP está devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) sob nº BR512022000558-1, e seu manual de usuário possui registro ISBN 978-65-
997187-0-0 na Câmara Brasileira do Livro.
Ao clicar em "Aceito", "Concordo" ou realizar o pagamento da licença, o LICENCIADO declara ter
lido, compreendido e concordado integralmente com todos os termos deste Contrato.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato, considera-se:
a) Software : O programa CODEC ERP e todos seus componentes, excluindo código-fonte
b) Licença : Autorização de uso temporária, revogável e não exclusiva do Software
c) Módulo Base : Funcionalidades essenciais incluídas na licença padrão
d) Módulos Adicionais : Serviços opcionais contratados e cobrados separadamente
e) Backup : Cópia de segurança dos dados armazenados no sistema
f) Dados do Cliente : Todas as informações inseridas pelo LICENCIADO no sistema
g) Portal do Cliente : Área restrita acessível em www.codec.com.br
h) Certificado Digital : Certificado ICP-Brasil A1 ou A3 para emissão de documentos fiscais
i) Arquivo de Banco de Dados : BASEDADOS.FDB armazenado localmente
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CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E LICENÇA DE USO
2.1. CONCESSÃO DA LICENÇA
2.1.1. A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma licença não exclusiva, intransferível e
temporária para uso do SOFTWARE CODEC ERP, estritamente vinculada ao hardware onde for
instalado.
2.1.2. A licença é válida por máquina, sendo o registro vinculado às informações de hardware do
equipamento licenciado.
2.1.3. Mudança de equipamento requer nova licença devido à alteração do hardware registrado.
2.2. ESCOPO DA LICENÇA BASE
A licença base inclui:
- Sistema completo de automação comercial
- Emissão de NF-e e NFC-e conforme legislação vigente
- Controle de estoque, compras e vendas
- Gestão financeira básica (contas a pagar/receber)
- Cadastros de produtos, clientes e fornecedores
- Relatórios gerenciais e fiscais
- Suporte técnico remoto em horário comercial
- Atualizações fiscais obrigatórias por lei
- Uma cópia de backup para arquivo
- Manual digital do usuário
2.3. MÓDULOS ADICIONAIS (Contratação e cobrança à parte)
2.3.1. TEF GetCard : Integração completa com sistemas de pagamento eletrônico
2.3.2. Imendes : Soluções fiscais avançadas e integrações especializadas
2.3.3. Inteligência Artificial : Análises preditivas, automação de processos e insights
2.3.4. Integração Banco EFI : Conexão bancária, boletos e conciliação
2.3.5. Backup Online : Armazenamento seguro em nuvem com limite de 500MB
2.4. RESTRIÇÕES DE USO
É expressamente PROIBIDO ao LICENCIADO:
- Instalar em múltiplos dispositivos sem licenças adicionais correspondentes
- Realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software
- Modificar, adaptar ou criar trabalhos derivados
- Sublicenciar, alugar, emprestar ou transferir a licença
- Remover ou alterar avisos de propriedade intelectual
- Utilizar para fins ilícitos ou fraudulentos
- Compartilhar serial ou chave de ativação
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CLÁUSULA TERCEIRA - TRATAMENTO DE DADOS E PRIVACIDADE
3.1. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DE PRIVACIDADE
3.1.1. O SOFTWARE CODEC ERP NÃO realiza NENHUM tratamento, coleta, armazenamento,
processamento ou transmissão automática de dados dos clientes do LICENCIADO .
3.1.2. Todos os dados permanecem exclusivamente no controle do LICENCIADO, armazenados
localmente.
3.2. ARMAZENAMENTO LOCAL DE DADOS
3.2.1. Os dados são armazenados no arquivo BASEDADOS.FDB localizado no diretório de
instalação do sistema.
3.2.2. O LICENCIADO é o único responsável pela segurança, integridade e confidencialidade desses
dados.
3.3. EXCEÇÕES COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
O acesso aos dados pela LICENCIANTE ocorrerá EXCLUSIVAMENTE quando:
a) Houver solicitação expressa e por escrito do LICENCIADO para suporte técnico
b) O LICENCIADO enviar voluntariamente o arquivo de backup para análise
c) For necessário para correção de problemas específicos, com autorização prévia
d) Existir determinação judicial ou obrigação legal
3.3.1. Em TODOS os casos acima, será necessária autorização expressa, específica e por escrito do
LICENCIADO.
3.4. RESPONSABILIDADES LGPD
3.4.1. O LICENCIADO é o único controlador dos dados pessoais processados no SOFTWARE,
sendo integralmente responsável por:
- Obter consentimento válido dos titulares de dados
- Implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança
- Responder a incidentes de segurança de dados
- Atender requisições de titulares (acesso, correção, exclusão)
- Manter registros de tratamento conforme LGPD
- Notificar autoridades em caso de incidentes
3.4.2. A LICENCIANTE não possui qualquer responsabilidade sobre o tratamento de dados
realizados pelo LICENCIADO.
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CLÁUSULA QUARTA - INSTALAÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS
4.1. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
Para funcionamento adequado, o ambiente deve atender:
Hardware:
- Processador: 1 GHz ou superior (x64)
- Memória RAM: Mínimo 4 GB
- Armazenamento: HD/SSD com 5 GB livres
- Monitor: Resolução mínima 1024x768
Software:
- Sistema Operacional: Windows 10/11 (64 bits)
- Utilitário CURL instalado (para atualizações)
- .NET Framework 4.5 ou superior
- Conexão internet estável (ativação e atualizações)
4.2. PROCESSO DE INSTALAÇÃO
4.2.1. Instalação Autônoma :
- Por conta e risco do LICENCIADO
- Seguindo manual técnico fornecido
- Sem suporte da LICENCIANTE para erros de instalação
4.2.2. Instalação Supervisionada :
- Mediante agendamento prévio via Portal
- Realizada remotamente por técnico autorizado
- Requer autorização de acesso remoto
- Sujeita a disponibilidade e custos adicionais
4.3. ATIVAÇÃO E VALIDAÇÃO
4.3.1. A ativação requer:
- Chave de produto (Product Key) válida
- Conexão ativa com internet
- Dados corretos do hardware
4.3.2. Validação periódica:
- Verificação automática a cada 7 dias
- Prazo de tolerância offline: 7 dias
- Bloqueio automático após período sem validação
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CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DIGITAL E REQUISITOS FISCAIS
5.1. CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO
5.1.1. Para emissão de NF-e e NFC-e é OBRIGATÓRIO possuir Certificado Digital válido padrão
ICP-Brasil, modelos A1 ou A3.
5.1.2. Configuração no sistema: Menu Opções > Configurações > Configuração DFe
5.1.3. O sistema alertará automaticamente sobre certificados próximos ao vencimento.
5.2. CONHECIMENTOS FISCAIS NECESSÁRIOS
5.2.1. O LICENCIADO declara possuir conhecimentos sobre:
- Legislação fiscal e tributária vigente
- Classificação fiscal de produtos (NCM)
- Regimes tributários (MEI, Simples Nacional)
- CFOP e situações tributárias
- Obrigações acessórias aplicáveis
5.2.2. A LICENCIANTE não presta consultoria fiscal ou tributária.
5.3. RESPONSABILIDADE FISCAL
O LICENCIADO é integralmente responsável por:
- Correto preenchimento de dados fiscais
- Classificação tributária adequada
- Cumprimento de obrigações acessórias
- Envio de informações ao contador
- Guarda de documentos fiscais
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CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO, VALORES E VIGÊNCIA
6.1. MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
6.1.1. Licença Mensal :
- Renovação automática
- Pagamento antecipado
- Valor base: conforme tabela vigente
6.1.2. Licença Anual :
- Pagamento antecipado
- Desconto de 10% sobre valor mensal
- Renovação automática ao término
6.2. FORMAS DE PAGAMENTO
Exclusivamente através do Portal do Cliente:
- Boleto bancário
- Cartão de crédito (parcelamento disponível)
- PIX
- Transferência bancária identificada
6.3 REAJUSTE E REVISÃO DE VALORES
6.3.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou índice oficial que venha a
substituí-lo.
6.3.2. Independentemente do reajuste anual, a LICENCIANTE poderá revisar sua política comercial,
extinguir planos antigos, criar novos planos ou alterar a estrutura de preços mediante comunicação
ao LICENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3.3. Na hipótese prevista no item anterior, o LICENCIADO poderá optar pela migração para um
plano vigente ou pelo encerramento do contrato.
6.4. CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA
Após 15 dias consecutivos de atraso:
- Bloqueio automático e irreversível do sistema
- Suspensão imediata do suporte técnico
- Manutenção dos dados por 30 dias
- Cobrança de multa de 2% e juros de 1% a.m.
6.5. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
6.5.1. O contrato renova-se automaticamente por igual período.
6.5.2. Para cancelar renovação: aviso com 30 dias de antecedência.
6.5.3. Não há devolução proporcional de valores pagos.
6.6. ALTERAÇÃO DE PLANOS E VALORES
6.6.1. A LICENCIANTE poderá, por motivos comerciais, tecnológicos, regulatórios, operacionais ou
estratégicos, alterar, substituir, unificar ou descontinuar planos comerciais anteriormente ofertados.
6.6.2. Na hipótese de alteração ou descontinuação de determinado plano, a LICENCIANTE
comunicará o LICENCIADO com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
6.6.3. O LICENCIADO poderá optar por:
migrar para um dos planos vigentes;
contratar outro plano disponibilizado pela LICENCIANTE;
ou solicitar o encerramento do contrato sem aplicação de multa.
6.6.4. A permanência na utilização do SOFTWARE após a entrada em vigor das novas condições
caracterizará aceitação das alterações comerciais.
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CLÁUSULA SÉTIMA - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
7.1. CANAIS DE ATENDIMENTO
7.1.1. Portal do Cliente (principal):
- Abertura de chamados 24/7
- Acompanhamento de tickets
- Base de conhecimento
7.1.2. Horário de Atendimento :
- Segunda a sexta: 09h às 17h
- Horário de Brasília
- Exceto feriados nacionais
7.2. ESCOPO DO SUPORTE INCLUÍDO
O suporte técnico contempla EXCLUSIVAMENTE:
- Dúvidas operacionais do SOFTWARE CODEC ERP
- Correção de erros comprovados do sistema
- Orientações sobre recursos existentes
- Auxílio em configurações básicas
7.3. EXCLUSÕES DO SUPORTE
NÃO está incluído suporte para:
- Hardware ou componentes físicos
- Sistema operacional Windows
- Redes, internet ou infraestrutura
- Outros softwares ou integrações
- Consultoria fiscal ou contábil
- Customizações ou desenvolvimento
7.4. SLA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
- Severidade Alta (sistema parado): resposta em 4 horas úteis
- Severidade Média (funcionalidade comprometida): resposta em 24 horas úteis
- Severidade Baixa (dúvidas/melhorias): resposta em 48 horas úteis
7.5. VISITAS TÉCNICAS
7.5.1. A LICENCIANTE NÃO realiza visitas técnicas presenciais.
7.5.2. Todo atendimento é realizado remotamente.
7.5.3. Serviços presenciais devem ser contratados com terceiros.
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CLÁUSULA OITAVA - BACKUP E SEGURANÇA DE DADOS
8.1. BACKUP LOCAL (Incluído na licença base)
8.1.1. Localização padrão : C:\CODEC\TISERVICO\BACKUPBD
8.1.2. Responsabilidades do LICENCIADO :
- Executar backups diários
- Verificar integridade dos arquivos
- Manter cópias em mídias externas
- Testar restauração periodicamente
8.1.3. Ferramentas disponíveis :
- Backup manual via sistema
- Agendamento de backup automático
- Compactação de arquivos
8.2. BACKUP ONLINE (Módulo adicional)
8.2.1. Características :
- Armazenamento em nuvem segura
- Limite: 500MB para base de dados
- Inclui arquivos XML fiscais
- Retenção: últimos 30 dias
- Criptografia em trânsito e repouso
8.2.2. Requisitos :
- Contratação adicional específica
- Internet estável e permanente
- Configuração de periodicidade
8.2.3. Limitações :
- Não substitui backup local
- Sujeito a disponibilidade do serviço
- Restauração mediante solicitação
8.3. RECUPERAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS
8.3.1. Durante a vigência :
- Restauração mediante ticket
- Prazo conforme complexidade
- Sem custos adicionais
8.3.2. Após término/rescisão :
- Prazo de 30 dias para solicitar
- Exportação em formato Excel/CSV
- Uma única extração incluída
- Dados são excluídos após prazo
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CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
9.1. OBRIGAÇÕES OPERACIONAIS
O LICENCIADO compromete-se a:
a) Manter ambiente técnico adequado conforme requisitos
b) Realizar backups diários e guardar cópias seguras
c) Manter certificado digital válido e atualizado
d) Fornecer informações corretas e completas
e) Utilizar o software apenas para fins lícitos
f) Não compartilhar acesso ou credenciais
9.2. OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEIS
9.2.1. Fechamento Mensal :
- Gerar arquivos via Menu Arquivo > Contador
- Enviar XMLs e relatórios ao contador
- Confirmar recebimento pelo destinatário
- Manter comprovantes de envio
9.2.2. Procedimento de Envio ao Contador :
- Acessar módulo Contador no sistema
- Selecionar período e documentos
- Incluir e-mail do contador
- Opção "Gerar e Enviar" ou "Salvar Local"
- Verificar pasta spam do destinatário
9.3. OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA
a) Manter antivírus atualizado
b) Proteger acesso físico ao computador
c) Usar senhas fortes e únicas
d) Não compartilhar dados de acesso
e) Comunicar incidentes imediatamente
9.4. CADASTRO E COMUNICAÇÃO
a) Manter cadastro atualizado no Portal
b) Informar mudanças de contato
c) Acompanhar comunicados oficiais
d) Responder solicitações em prazo hábil
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CLÁUSULA DÉCIMA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. TITULARIDADE
10.1.1. Todos os direitos sobre o SOFTWARE CODEC ERP pertencem exclusivamente à
LICENCIANTE, protegidos pela Lei 9.609/98.
10.1.2. A licença concede apenas direito de uso temporário, não transferindo propriedade.
10.2. PROTEÇÃO E VIOLAÇÕES
10.2.1. É crime (Art. 12 da Lei 9.609/98):
- Violar direitos de autor de programa
- Reproduzir programa sem autorização
- Vender ou expor à venda cópia ilegal
10.2.2. Penas aplicáveis:
- Detenção de 6 meses a 2 anos
- Multa
- Ação civil por perdas e danos
10.3. USO NÃO AUTORIZADO
Configura uso não autorizado:
- Utilização sem pagamento da licença
- Uso de serial falso ou compartilhado
- Instalações além do licenciado
- Modificações não autorizadas
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
A LICENCIANTE NÃO se responsabiliza por:
a) Danos indiretos, incidentais ou consequenciais
b) Lucros cessantes ou perda de oportunidades
c) Perda de dados por falta de backup adequado
d) Decisões empresariais baseadas no sistema
e) Vírus ou malwares no ambiente do cliente
f) Atos de terceiros ou caso fortuito
g) Uso inadequado ou negligente
h) Problemas em hardware ou infraestrutura
11.2. GARANTIA LIMITADA
11.2.1. Garantia de funcionamento: 1 ano da ativação
11.2.2. Limitada a correção de defeitos comprovados
11.2.3. Não cobre problemas de ambiente ou uso
11.3. LIMITE FINANCEIRO
A responsabilidade máxima da LICENCIANTE, em qualquer hipótese, limita-se ao valor total pago
pelo LICENCIADO nos últimos 12 meses.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. RESCISÃO POR INICIATIVA DO LICENCIADO
12.1.1. Requisitos:
- Aviso formal com 30 dias de antecedência
- Via e-mail ou Portal do Cliente
- Quitação de pendências financeiras
12.1.2. Efeitos:
- Sem devolução de valores pagos
- Direito a exportar dados em 30 dias
- Obrigação de desinstalar o software
12.2. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA PELA LICENCIANTE
12.2.1. Hipóteses de rescisão imediata:
- Violação de propriedade intelectual
- Engenharia reversa ou modificação
- Uso fraudulento ou para fins ilícitos
- Compartilhamento não autorizado
- Inadimplência superior a 15 dias
- Violação grave dos termos contratuais
12.2.2. Procedimento:
- Notificação formal da violação
- Prazo de 48h para defesa (exceto inadimplência)
- Bloqueio do sistema após decisão
12.2. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA PELA LICENCIANTE
12.2.1. A LICENCIANTE poderá rescindir este contrato independentemente da existência de infração
contratual, mediante comunicação escrita enviada ao LICENCIADO com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
12.2.2. Durante o período de aviso prévio:
o SOFTWARE permanecerá plenamente funcional;
o suporte contratado continuará disponível;
o LICENCIADO poderá realizar backup e exportação de seus dados.
12.2.3. Encerrado o prazo de aviso prévio, cessará automaticamente o direito de uso do
SOFTWARE.
12.2.4. Não haverá qualquer indenização, lucros cessantes ou compensação financeira decorrente
da rescisão prevista nesta cláusula, ressalvada eventual devolução proporcional de valores pagos
antecipadamente referentes ao período posterior ao encerramento, quando aplicável.
12.4. DESCONTINUAÇÃO DE VERSÕES E PLANOS
A LICENCIANTE poderá, a qualquer momento, descontinuar versões do SOFTWARE, modalidades
de licenciamento, campanhas promocionais, planos comerciais ou funcionalidades, desde que
comunique previamente os clientes afetados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A descontinuação de planos comerciais não caracteriza inadimplemento contratual nem gera
direito adquirido à manutenção permanente de preços promocionais, descontos, campanhas
comerciais ou condições especiais anteriormente ofertadas.
12.5. MIGRAÇÃO PARA NOVOS PLANOS
Em caso de descontinuação de plano comercial, a LICENCIANTE poderá oferecer ao LICENCIADO
condições especiais para migração aos planos vigentes.
A recusa do LICENCIADO em aderir ao novo plano implicará o encerramento do contrato ao término
do prazo de aviso prévio previsto neste instrumento.
12.3. EFEITOS DA RESCISÃO
Independente do motivo:
- Cessação imediata do direito de uso
- Bloqueio de acesso ao sistema
- Manutenção das cláusulas de sigilo
- Exigibilidade de débitos pendentes
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TREINAMENTO
13.1. TREINAMENTO BÁSICO
13.1.1. Incluído na implantação:
- Duração: até 2 horas
- Formato: online/remoto
- Conteúdo: operação básica
13.2. TREINAMENTOS ADICIONAIS
13.2.1. Mediante contratação específica:
- Valores conforme complexidade
- Agendamento prévio necessário
- Material exclusivamente digital
13.3. DOCUMENTAÇÃO
13.3.1. Manual do usuário digital incluído
13.3.2. Vídeos tutoriais no Portal
13.3.3. Base de conhecimento online
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATUALIZAÇÕES
14.1. ATUALIZAÇÕES INCLUÍDAS
14.1.1. Obrigatórias por lei :
- Mudanças na legislação fiscal
- Alterações em layouts de NF-e/NFC-e
- Adequações tributárias essenciais
14.2. ATUALIZAÇÕES OPCIONAIS
14.2.1. Melhorias e novos recursos :
- Disponibilizadas periodicamente
- Instalação a critério do cliente
- Podem requerer configurações adicionais
14.3. PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO
14.3.1. Requisitos:
- Internet estável
- Utilitário CURL instalado
- Permissões administrativas
14.3.2. A falha em atualizar pode comprometer:
- Emissão de documentos fiscais
- Conformidade legal
- Acesso a novos recursos
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. COMUNICAÇÕES OFICIAIS
15.1.1. Canais válidos:
- Portal do Cliente (principal)
- E-mail cadastrado
- Notificações no sistema
15.1.2. Prazos de resposta:
- Urgente: 48 horas
- Normal: 5 dias úteis
15.2. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.2.1. Vigência: 5 anos após término
15.2.2. Abrange informações técnicas e comerciais
15.2.3. Exceções: ordem judicial ou legal
15.3. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
15.3.1. Vedada cessão sem autorização expressa
15.3.2. Licença é pessoal e intransferível
15.3.3. Mudança de CNPJ requer nova licença
15.4. INTEGRALIDADE CONTRATUAL
15.4.1. Este Contrato substitui acordos anteriores
15.4.2. Alterações apenas por escrito
15.4.3. Cláusulas complementares em anexo
15.5. NULIDADE PARCIAL
Se qualquer cláusula for considerada nula ou ineficaz, as demais permanecerão válidas e
aplicáveis.
15.6. CASOS OMISSOS
Serão resolvidos de comum acordo entre as partes, respeitando a legislação brasileira aplicável.
15.7. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A LICENCIANTE poderá atualizar este Contrato para adequação legal, tecnológica, operacional ou
comercial.
As alterações produzirão efeitos após comunicação ao LICENCIADO com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
Caso o LICENCIADO não concorde com as alterações, poderá solicitar o encerramento do contrato
antes de sua entrada em vigor, sem incidência de multa.
A continuidade da utilização do SOFTWARE após a entrada em vigor das alterações caracterizará
concordância com a nova versão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO E LEGISLAÇÃO
16.1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato é regido pelas leis brasileiras, especialmente:
- Código Civil Brasileiro
- Lei 9.609/98 (Lei do Software)
- Lei 13.709/18 (LGPD)
- Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável)
- Legislação tributária vigente
16.2. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
16.2.1. Primeira instância : Negociação direta entre as partes
16.2.2. Segunda instância : Câmara de Arbitragem de Curitiba/PR
16.2.3. Foro judicial : Comarca de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACEITE ELETRÔNICO
17.1. VALIDADE JURÍDICA
O LICENCIADO reconhece que:
a) O aceite eletrônico possui validade jurídica plena
b) Equivale à assinatura física para todos os fins
c) Os dados de aceite serão registrados e armazenados
d) Constitui prova válida da concordância contratual
17.2. DADOS REGISTRADOS
Serão registrados no momento do aceite:
- Data e hora (timestamp)
- Endereço IP de origem
- Versão do contrato aceita
- Identificação do usuário
- Chave de produto utilizada
17.3. INÍCIO DA VIGÊNCIA
O contrato entra em vigor no momento do aceite eletrônico ou do primeiro pagamento, o que
ocorrer primeiro.
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ANEXO I - POLÍTICA DE PRIVACIDADE E LGPD
1. CONTROLADOR E OPERADOR
1.1. O LICENCIADO é o único CONTROLADOR dos dados pessoais tratados no SOFTWARE.
1.2. A LICENCIANTE atua como OPERADORA apenas quando expressamente autorizada e nos
limites da autorização.
2. BASES LEGAIS PARA TRATAMENTO
2.1. O LICENCIADO deve garantir base legal válida para todo tratamento realizado:
- Consentimento dos titulares
- Cumprimento de obrigação legal
- Execução de contrato
- Outras bases previstas no Art. 7º da LGPD
3. DIREITOS DOS TITULARES
3.1. O LICENCIADO deve estar preparado para atender:
- Confirmação de existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção de dados incompletos
- Anonimização ou bloqueio
- Portabilidade
- Eliminação
- Revogação do consentimento
4. SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS
4.1. Medidas técnicas recomendadas:
- Criptografia de dados sensíveis
- Controle de acesso por usuário
- Logs de auditoria
- Backup regular
- Plano de resposta a incidentes
5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
5.1. O LICENCIADO não deve compartilhar dados sem:
- Base legal adequada
- Consentimento específico (quando aplicável)
- Medidas de segurança apropriadas
- Formalização por contrato
6. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO
6.1. O LICENCIADO deve:
- Definir prazos de retenção
- Eliminar dados desnecessários
- Manter apenas o necessário
- Documentar critérios de retenção
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ANEXO II - REGULAMENTO DE EXPORTAÇÃO
1. RESTRIÇÕES GEOGRÁFICAS
1.1. O SOFTWARE é licenciado para uso exclusivo no território brasileiro.
1.2. Uso internacional requer autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.
2. COMPLIANCE E SANÇÕES
2.1. O LICENCIADO declara não estar sujeito a sanções que impeçam o uso do SOFTWARE.
2.2. É vedado o uso em países sob embargo ou sanções internacionais.
3. CONTROLES DE EXPORTAÇÃO
3.1. O SOFTWARE contém tecnologia sujeita a controles de exportação.
3.2. É proibida a reexportação sem autorizações aplicáveis.
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Data de Vigência : Janeiro de 2025
Versão : 2.0
MAESTRIA CYBER TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 52.817.619/0001-97
®CODEC - Software de Gestão
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DECLARAÇÃO DE ACEITE
Ao clicar em "ACEITO" ou realizar o pagamento, declaro ter lido e concordado integralmente com
todos os termos e condições estabelecidos neste Contrato de Licença de Usuário Final do
SOFTWARE CODEC ERP.